Presidente da Câmara Jefferson Lopes “Jeffinho recebe LDO para discussão e votação.

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O presidente da Câmara vereador Jefferson Lopes, “Jeffinho”, (DEM), recebeu nesta quinta-feira (15), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021. O secretário de administração e finanças Edilson Luiz, acompanhado do Controlador Geral Jairo Donin, fizeram a entrega ao presidente em seu gabinete. O presidente Jeffinho, agora encaminha a LDO para leitura do expediente da próxima sessão, em seguida ele encaminhado para as comissões competentes que deverão oferecer  parecer e em seguida é submetida à apreciação em plenário.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

Para o planejamento das receitas e despesas do ente público tem que ter uma organização:

  1. a) PPA – Plano Plurianual que é realizado a cada quatro anos. Trata das ações que o município realizará durante os próximos anos (2022 – 2025). É a peça macro do planejamento público
  2. b) LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e elaborada anualmente. Estabelece os parâmetros para o orçamento a ser elaborado e executado (dá a direção).
  3. c) LOA – Lei Orçamentária Anual é o instrumento de planejamento de curto prazo (um ano) utilizado pelos municípios com objetivo de gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro.

Na LDO Municipal devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes a gasto com Pessoal e Encargos Sociais, Serviços da Dívida e Precatórios Judiciais, Custeio Administrativo e Investimentos, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.

Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

Os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do Município.

Desta forma, projetada a receita e despesa para o exercício de 2022, da ordem de R$ 77.984.513,92, que poderá variar no momento da elaboração do orçamento para 2022 que será entregue para o Legislativo Municipal até 30/09/2021.

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