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Nós representantes da comunidade Itaquiraiense, reunidos em Câmara Municipal Organizante para instituir o ordenamento básico do Município, em consonância com os fundamentos, objetivos e princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil e, na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, promulgamos, sob a proteção de Deus a seguinte LEI ORGÔNICA DO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ.